SIOPS 2026: guia completo para prestação de contas em saúde municipal
Instituto Evoluta
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O SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde) é o principal instrumento de prestação de contas dos gastos em saúde pelos municípios brasileiros. Gerenciado pelo Ministério da Saúde, o sistema exige declarações mensais e anuais que comprovem o cumprimento da aplicação mínima constitucional em saúde.
O que é o SIOPS e por que é obrigatório
Criado pela Portaria MS nº 2.047/2002 e regulamentado pela LC nº 141/2012, o SIOPS é obrigatório para todos os municípios e estados brasileiros. A ausência ou incorreção nos lançamentos pode resultar em:
- Retenção de transferências federais de saúde (Fundo Nacional de Saúde)
- Emissão de parecer desfavorável pelo TCE/TCU
- Irregularidades na prestação de contas anuais
- Impossibilidade de emissão de certidão de regularidade fiscal
Mínimo constitucional em saúde: como calcular os 15%
A EC nº 29/2000 e a LC nº 141/2012 estabelecem que os municípios devem aplicar no mínimo 15% da receita de impostos e transferências constitucionais em ações e serviços públicos de saúde (ASPS).
- Base de cálculo:
- IRRF sobre rendimentos pagos pelo município
- ISS
- IPTU
- ITBI
- Cota-parte do ICMS
- Cota-parte do FPM
- Cota-parte do IPVA
- Cota-parte do IPI-Exportação
- Cota-parte da Lei Complementar nº 87/96 (ICMS-Desoneração)
- Cota-parte do ITR
- Transferências da LC nº 61/89
Exemplo prático: Se um município arrecadou R$ 20 milhões na base de cálculo, deve aplicar no mínimo R$ 3 milhões (15%) em ASPS.
O que pode ser computado como gasto em saúde
Nem todo gasto da secretaria de saúde é computável como ASPS. A LC nº 141/2012 define as ações computáveis:
- São computáveis:
- Atenção básica (UBS, PSF, agentes comunitários)
- Atenção especializada e hospitalar
- Urgência e emergência (SAMU, UPA)
- Vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária, ambiental)
- Assistência farmacêutica
- Gestão do SUS (até certo limite)
- Não são computáveis:
- Saneamento básico (exceto quando vinculado ao controle de epidemias)
- Merenda escolar
- Assistência social
- Construção de hospitais com leitos pagos (saúde suplementar)
- Conselhos tutelares e de saúde (despesas de funcionamento)
Como lançar no SIOPS — passo a passo
- Acesse o SIOPS: siops.saude.gov.br com certificado digital do gestor
- Selecione o competência (mês/ano do lançamento)
- Preencha as receitas: informe todas as fontes da base de cálculo
- Registre as despesas: classifique por grupo de despesa e ação de saúde
- Valide e transmita: gere o relatório e transmita antes do prazo
- Guarde o comprovante: arquive o Número de Identificação da Transmissão (NIT)
Prazos SIOPS 2026
- Declaração mensal: até o último dia útil do mês subsequente
- Declaração anual: até 28 de fevereiro do ano seguinte (2027 para exercício 2026)
- Retificação: permitida até 30 de junho do ano seguinte
Erros mais comuns e como evitá-los
Computar despesas indevidas: O maior risco é incluir gastos de saneamento, merenda escolar ou assistência social como gasto em saúde. Revise a classificação orçamentária.
Bases de cálculo incorretas: Alguns municípios excluem receitas que deveriam compor a base (como a cota-parte do IPVA ou o IRRF).
Atraso nas transmissões: Configure lembretes no calendário do setor financeiro para as datas de competência.
Divergência com SIAFEM/SIAFIC: Os dados do SIOPS devem coincidir com o sistema contábil do município. Mantenha reconciliação mensal.
Auditoria do TCE — o que analisam
Os Tribunais de Contas Estaduais verificam anualmente:
- Percentual aplicado vs. mínimo de 15%
- Adequação das despesas computadas
- Consistência entre SIOPS e balancete municipal
- Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde
- Execução dos planos plurianual de saúde
Ferramentas de apoio
- TABNET/DATASUS: Para consultar histórico de gastos e comparações
- RREO: O Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve conter o demonstrativo de ASPS
- Transparência do MS: siops.saude.gov.br/transparencia para consultar rankings municipais
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