Reforma tributária e ISS municipal: impactos para prefeituras e o IBS
Instituto Evoluta
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A Emenda Constitucional nº 132/2023 aprovou a maior reforma tributária do Brasil em décadas, com impacto direto sobre as finanças municipais. A principal mudança para os municípios é a extinção do ISS (Imposto sobre Serviços) e do ICMS, substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Entender esse processo é fundamental para que os gestores municipais possam planejar a transição sem comprometer a receita local.
O que mudou com a EC 132/2023
A reforma cria um novo sistema tributário sobre o consumo, com dois tributos principais:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, substitui o PIS/COFINS e contribuição social do lucro. Competência da União. Não afeta diretamente a receita municipal.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): compartilhado entre estados e municípios. Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A alíquota é dividida em parcela estadual e parcela municipal.
IS (Imposto Seletivo): federal, incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluentes).
Calendário de transição — o que muda quando
2026-2028: período de testes com alíquotas simbólicas de CBS e IBS (0,1% cada). ISS e ICMS permanecem vigentes normalmente.
2029-2032: transição gradual com redução do ISS e aumento do IBS. Em 2029, o ISS começa a ser reduzido em 1/8 ao ano. O IBS aumenta na mesma proporção.
2033: extinção completa do ISS e do ICMS. O IBS assume integralmente.
Período de transição garantido: durante a transição (2029-2032), o município receberá da União o equivalente ao que perdeu em ISS, garantindo a neutralidade fiscal.
Impactos para os municípios
Fim do ISS como tributo próprio
Atualmente, o ISS é gerido integralmente pelo município — legislação, fiscalização, arrecadação. Com o IBS, haverá um Comitê Gestor Nacional do IBS que definirá a legislação uniforme. Os municípios perdem autonomia sobre a normatização do imposto, mas mantêm uma parcela da receita.
Princípio do destino
O IBS seguirá o princípio do destino — o imposto é recolhido no local onde o serviço é consumido, não onde a empresa está sediada. Isso pode afetar municípios que atualmente atraem empresas de serviços (como fintechs e empresas de TI) por terem alíquota de ISS baixa.
Manutenção da receita (fundo de equalização)
- Para proteger os municípios que poderiam perder receita com a mudança do princípio do destino, a EC 132 prevê mecanismos de compensação:
- Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
- Garantia de não redução de receita por 50 anos (para municípios afetados negativamente)
ISS sobre serviços financeiros
Os serviços financeiros (bancos, cooperativas de crédito, administradoras de consórcios) são grandes contribuintes do ISS em municípios com sedes bancárias. A reforma mantém a tributação desses serviços, mas migra para o regime do IBS.
O que os municípios devem fazer agora
1. Levantar o estoque atual de ISS: identifique os maiores contribuintes, os setores mais representativos e a distribuição geográfica da arrecadação.
2. Simular o impacto da mudança do destino: verifique se há grandes prestadores de serviços sediados no município que atendem clientes em outras cidades — esses valores migrarão para o destino.
3. Fortalecer a fiscalização até 2032: aproveite os anos de transição para maximizar a arrecadação do ISS atual, combatendo a sonegação e atualizando o cadastro de contribuintes.
4. Participar das câmaras técnicas do Comitê Gestor: os municípios terão representação no Comitê Gestor do IBS. Acompanhe as decisões e participe por meio das associações municipais (CNM, FNP, ABM).
5. Ajustar o planejamento de longo prazo: o PPA 2026-2029 e a LDO devem contemplar a redução gradual do ISS e a transição para o IBS.
Serviços isentos e o IBS
A lista de serviços isentos do ISS (lista LC 116/2003) será reformulada para o IBS. Alguns serviços hoje isentos poderão ser tributados, e vice-versa. Acompanhe os projetos de lei complementar que detalharão o regime do IBS para cada setor de serviços.
Reforma tributária e IPTU
A EC 132/2023 também trata do IPTU: estabelece que a base de cálculo pode ser atualizada por decreto do Executivo Municipal, sem necessidade de lei aprovada pela Câmara — desde que o decreto siga critérios gerais estabelecidos em lei municipal. Isso facilita a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) anualmente, aumentando a arrecadação do IPTU sem demantar aprovação legislativa a cada ano.
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