Precatórios municipais: estratégias para gestão, parcelamento e quitação de dívidas judiciais
Instituto Evoluta
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Os precatórios representam um dos maiores passivos financeiros dos municípios brasileiros. São dívidas judiciais reconhecidas por sentença transitada em julgado, que devem ser pagas pelo poder público dentro de prazo constitucional. A EC nº 114/2021 trouxe novo regime para os precatórios, criando oportunidades e desafios para os gestores municipais.
O que são precatórios e como surgem
Precatório é a requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário ao ente público devedor após uma sentença judicial definitiva. Os precatórios municipais surgem principalmente de:
- Ações trabalhistas de ex-servidores (horas extras, insalubridade, adicionais)
- Desapropriações de imóveis para obras públicas
- Indenizações por responsabilidade civil do município
- Ações previdenciárias (revisão de benefícios)
- Ações tributárias (restituição de impostos cobrados indevidamente)
Classificação dos precatórios
Precatórios alimentares: envolvem salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários — têm preferência no pagamento.
Precatórios comuns: demais créditos (indenizações, desapropriações) — pagos na ordem cronológica de apresentação.
Precatórios de pequeno valor (RPV): valores até o limite de 40 salários mínimos (para municípios). Devem ser pagos em até 60 dias do trânsito em julgado — não entram na fila de precatórios.
EC 114/2021 — Novo regime de precatórios
A EC 114/2021 criou um teto anual para pagamento de precatórios federais, mas o principal impacto para municípios foi a criação do novo Regime Especial de Pagamento para entes com grande estoque de precatórios.
Regime Especial: municípios com dívida de precatórios superior a 1x a receita corrente líquida podem aderir ao regime especial, com parcelamento em até 15 anos. A adesão é voluntária e aprovada pelo respectivo tribunal.
Pagamento mensal obrigatório: independente do regime, os municípios devem depositar mensalmente um valor mínimo para o Fundo de Precatórios do TJ estadual.
Sequestro do FPM — como evitar
O sequestro é o mecanismo pelo qual o STF determina que o Tesouro Nacional transfira diretamente ao credor valores das cotas do FPM ou de outras transferências constitucionais do município, sem passar pelo caixa da prefeitura.
Para evitar sequestros:
- Deposite regularmente no fundo de precatórios: o depósito mensal mínimo no fundo vinculado ao TJ é a principal proteção contra sequestros
- Formalize acordos diretos: reduza o passivo por meio de acordos com credores
- Acompanhe os processos no tribunal: mantenha advogados ou procuradores monitorando os processos em andamento
- Questione precatórios indevidos: revisão técnica pode identificar valores incorretos, prescrição ou extinção de créditos
Acordo direto — negociação com credores
A lei permite que o município realize acordo direto com o credor do precatório, com deságio (desconto) sobre o valor atualizado. O acordo deve ser homologado pelo juiz da execução.
- Vantagens do acordo direto:
- Redução do passivo com desconto (típico: 20% a 40%)
- Evita o crescimento por juros e correção monetária
- Melhora o fluxo de caixa futuro
- Pode ser feito com créditos de qualquer antiguidade
Como fazer: o município oferece proposta por escrito ao credor (ou seu cessionário). Se aceita, as partes firmam acordo e pedem homologação ao juiz.
Leilão de precatórios
O leilão é uma modalidade de pagamento em que os credores de precatórios com deságio mais alto são pagos primeiro. O município define um orçamento disponível e os credores que aceitam o maior desconto recebem primeiro.
Regulamentação: o leilão de precatórios é regulamentado pelo CPC e pelas resoluções de cada TJ estadual. Consulte o regimento do TJ do seu estado.
Como calcular o passivo de precatórios
- Solicite ao TJ estadual a relação atualizada de precatórios pendentes contra o município
- Classifique por: valor atualizado, antiguidade, natureza (alimentar/comum), credor
- Calcule o total como percentual da RCL para identificar se a situação é crítica (>50% da RCL)
- Elabore uma estratégia anual de redução do estoque
Provisão contábil
Os precatórios devem ser registrados contabilmente como passivo do município, conforme as normas da STN (MCASP). A correta evidenciação dos precatórios nas demonstrações financeiras é exigida pelos TCEs e auditores externos.
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