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Convênios federais para prefeituras: como celebrar, executar e prestar contas

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Instituto Evoluta

Instituto Evoluta

24 de junho de 2026
4 min de leitura

Os convênios federais representam uma das principais formas de captação de recursos para investimento nos municípios brasileiros. Seja para infraestrutura, saúde, educação ou assistência social, saber como celebrar, executar e prestar contas de convênios é uma competência essencial para gestores públicos municipais.

O que é um convênio federal

Um convênio é um acordo de cooperação entre a União (concedente) e o município (convenente) para a realização de programas, projetos, atividades ou eventos de interesse comum. Diferentemente dos contratos, nos convênios não há relação de compra e venda — ambas as partes têm interesse mútuo no objeto.

Os convênios federais são regulamentados principalmente pelo Decreto nº 11.531/2023, que instituiu o novo marco regulatório das transferências voluntárias federais no Brasil.

Transferegov — o novo sistema

O antigo SICONV foi substituído pelo Transferegov (transferegov.br), plataforma integrada do governo federal para gestão de transferências voluntárias. Nela são realizados todos os passos: cadastro do município, publicação de oportunidades, envio de propostas, celebração, execução e prestação de contas.

  • Para acessar, o município precisa:
  • Estar cadastrado no CNPJ com situação regular
  • Ter representante legal habilitado com certificado digital (e-CPF nível A3 ou A1)
  • Estar regular no CAUC (Cadastro de Inadimplências do FNDE e TCU)
  • Não ter pendências no SIAFI (Situação de Inadimplência)

Etapas do convênio federal

1. Identificação da oportunidade

O primeiro passo é identificar emendas parlamentares impositivas disponíveis ou chamamentos públicos abertos pelos ministérios. O Transferegov publica todas as oportunidades.

2. Elaboração da proposta

  • A proposta deve conter:
  • Plano de Trabalho detalhado (objeto, justificativa, metas, etapas, cronograma)
  • Orçamento detalhado (planilha com todos os itens de custo)
  • Declarações de contrapartida (mínimo de 1% a 20%, dependendo do porte)
  • Documentos da prefeitura (ato de nomeação, RG, CPF do prefeito, certidões)

Erro mais comum na proposta: metas vagas ("construir uma escola") sem especificações técnicas, metragem, capacidade, localização precisa.

3. Análise e aprovação

O ministério analisa a proposta em até 30 dias. Podem ser solicitadas complementações. Após aprovação, é emitida a nota de empenho e o convênio é celebrado no Transferegov.

4. Publicação no Diário Oficial

O convênio deve ser publicado no Diário Oficial da União, com número, objeto, valor e partes envolvidas.

5. Execução

Durante a execução, o município deve:

Licitação obrigatória: qualquer aquisição ou obra com recursos do convênio deve seguir a Lei nº 14.133/2021. Toda licitação deve ser cadastrada no Transferegov.

Movimentação em conta específica: os recursos do convênio devem ficar em conta bancária exclusiva (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme o ministério).

Registro de execução: avanço físico-financeiro deve ser registrado periodicamente no sistema.

  • Vedações importantes:
  • Não usar os recursos para pagamento de pessoal efetivo
  • Não contratar empresa com sócios relacionados ao gestor público
  • Não realizar pagamentos antecipados (exceto previsão contratual específica)

6. Prestação de contas

A prestação de contas final deve ser enviada ao Transferegov em até 60 dias após o término da vigência. Deve incluir:

  • Relatório de Cumprimento do Objeto (RCO)
  • Relatório de Execução Financeira
  • Notas fiscais e recibos de todos os pagamentos
  • Comprovantes bancários (extrato da conta específica)
  • Fotos georreferenciadas do objeto executado (para obras)
  • Termo de Entrega e Recebimento (obras e equipamentos)

Irregularidades mais comuns na prestação de contas

  1. Superfaturamento: preços acima do mercado. O FNDE e outros órgãos utilizam o Sistema de Preços Praticados (SPP) como referência.
  2. Execução parcial do objeto: cumprir apenas parte das metas sem aprovação de reformulação.
  3. Pagamentos fora da vigência: realize todos os pagamentos dentro do prazo do convênio.
  4. Documentação fiscal irregular: notas fiscais com CNPJ diferente, emitidas após o período de execução, ou de empresas irregulares.
  5. Ausência de licitação: adquirir bens ou contratar serviços sem o processo licitatório adequado.

Contrapartida municipal

Todo convênio exige contrapartida do município, que pode ser financeira ou em serviços (bens e serviços). A contrapartida mínima varia:

  • Municípios com até 50 mil habitantes e baixo IDH: 1% a 5%
  • Municípios médios: 5% a 10%
  • Municípios maiores: até 20%

A contrapartida deve ser comprovada com documentos contábeis e depositada proporcionalmente ao repasse federal.

Como a Evoluta Projetos pode ajudar

O Instituto Evoluta possui expertise em captação e gestão de convênios federais para prefeituras. Nossa equipe apoia desde a identificação de oportunidades e elaboração do plano de trabalho até o acompanhamento da execução e preparação da prestação de contas, minimizando riscos de glosas e irregularidades.

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convênioscaptação de recursostransferências federais

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